A situação em que me
encontro aqui é curiosa: no que diz respeito à psicanálise, sou leigo - e no
entanto é justamente o fato de eu ter um discurso diferente do de vocês que
levou Jorge Forbes a me convidar, acreditando que algo do que tenha a lhes
dizer, sobre a responsabilidade, possa servir à cura psicanalítica.
Começaria
dizendo que fomos educados numa ideia de responsabilidade que é moderna: uma
pessoa responde pelo que escolheu. Aprendemos que
liberdade implica responsabilidade. Uma longa negociação atravessa a
adolescência mediante a qual procuram, os jovens, ter o máximo de liberdade e o
mínimo de responsabilidade. É um engano; evidentemente, só haverá liberdade quando se estiver disposto a arcar com suas
consequências.
Eis
o que podemos chamar de responsabilidade jurídica:
uma pessoa só responde pelo que escolheu
livremente. Nossa responsabilidade, em princípio, é total, pelos atos em
que somos ou fomos livres. Por isso, condenamos quem se furta a responder pelas
suas escolhas - o que, aliás, as crianças fazem sistematicamente
("caiu!", dizem dos objetos que derrubaram), e por isso mesmo são
legalmente tidas por irresponsáveis, inimputáveis etc.
Contudo,
essa articulação liberdade/responsabilidade é, dizia eu, moderna - ou
seja, burguesa, datada de três ou quatro séculos. Retomo aqui, para
esclarecê-la por um contraponto seu (uma outra ideia de responsabilidade, a
aristocrática), o primeiro artigo de meu livro A última razão dos reis, em que
trato esse tema utilizando-me da história de Os
três mosqueteiros, de Alexandre Dumas.
D’Artagnan,
um moço que vem do fim do mundo, da Gasconha, no sudoeste da França, vai a
Paris querendo ser mosqueteiro. Porém, roubam-lhe a carta de apresentação que
lhe permitiria ingressar nesse mundo prestigioso. Ao ver quem a roubou, e sair
correndo para persegui-lo, D’Artagnan esbarra num mosqueteiro, Athos. Como
Athos está doente, sofre com esse esbarrão e desafia d’Artagnan para um duelo.
D’Artagnan, triste, pensa que será morto no mesmo dia.
Adiante,
continuando em sua perseguição, nosso herói choca-se com outro mosqueteiro,
Porthos, virando pelo avesso o casaco deste e mostrando, assim, que seus
elegantes bordados de ouro só existiam do lado à mostra. Tal incidente gera um
segundo desafio a duelo. E o terceiro desafio vem do fato de d’Artagnan, ao ver
cair um lenço das mãos de mais um mosqueteiro, Aramis, apressar-se em
entregá-lo ao dono. Com isso, sem o querer, D’Artagnan expõe a honra da dama
dona do lenço.
Com
três desafios, d’Artagnan está certo de morrer em mãos de excelentes
espadachins e, mais que isso, de membros da corporação a que idolatra. A história
só não termina mal porque os quatro se unem contra a tropa do cardeal de
Richelieu, que vem prender os duelistas.
Essa
história hoje soa estranhíssima, pois não só D’Artagnan aceita bater-se
correndo o risco de ser morto, como assume a
responsabilidade por atos que não cometeu livremente. Tal critério de
responsabilidade não é o nosso. A essa
responsabilidade eu denominaria de aristocrática. Ela consiste em
aceitar responder por tudo o que a nós sucede, mesmo quando não decorre de
nosso projeto ou de nossa escolha. Aqui está uma
diferença radical de nossa experiência - moderna, burguesa, individualista -,
segundo a qual só arco com as consequências daquilo que de mim depende
ou resulta.
Quero
deixar claro que não defendo, aqui ou em lugar algum, um ethos aristocrático.
Jamais poderia eu dizer que a responsabilidade desligada da liberdade seria
melhor que aquela que deriva de nossa escolha. Mas, como escrevi um livro de
título A etiqueta no Antigo Regime e, mais recentemente, para dar nome a A última razão dos reis utilizei um termo
técnico que designava o nome dado aos canhões no antigo regime (ultima ratio
regum era como se chamava a razão armada, quando cessasse todo outro
arrazoado), alguns pensaram que eu teria simpatia pela realeza ou nobreza. Não
é o caso. Mas há um interesse intelectual em
estudar experiências outras, afastadas da nossa.
Isso
ficará mais claro se lembrarmos que, em nossa própria sociedade, há uma
distinção entre responsabilidade penal e civil.
A penal está mais ligada à liberdade, a atos
cometidos livremente. Não se pune quem comete um ato por não ter
alternativa. A lei não condena quem furta alimentos por estar morrendo de fome.
Evidentemente,
conforme as gradações da liberdade de escolha, há agravantes e atenuantes à
responsabilidade. Pode-se responder penalmente por
um crime mesmo que não se tenha premeditado matar, por exemplo, quando se matou
por negligência. Trata-se do crime culposo, um crime sem intenção, sem
premeditação. Mas algo, na intenção, na
psique, está sendo punido: por exemplo, o descuido no manejo de uma arma, que
atesta uma certa leviandade.
Contudo,
ainda que a lei penal limite a responsabilidade aos casos em que escolhemos
livremente, a responsabilidade civil é bem maior. O
dono de uma casa é responsável se sua propriedade afeta outro imóvel. Isso
independe de sua culpa ou dolo. Basta constatar-se o dano e, claro, sua
causa.
É
importante essa distinção, ainda que simplificada. A ideia moderna de
responsabilidade dependente da liberdade é sobretudo penal. Aliás, não é
fortuito que nos romances policiais isso se discuta tanto: a liberdade é hoje
uma questão de filme e romance noir. Estes suscitam questões
importantes: culpa, inocência, escolha do mal, irresponsabilidade. Não é à-toa
que seja no espaço-limite das relações humanas, o território penal, que a
questão da responsabilidade e liberdade se coloque com tal nitidez.
O
eixo da responsabilidade jurídico-penal está na ligação
liberdade/responsabilidade. O que se deduz daí transborda para a política. É
interessante que vá do campo penal para o político, porque toda a questão da
cidadania está naquele eixo: só o sujeito livre e responsável será cidadão. Quem é livre mas não responde por seus atos não é cidadão,
mas déspota. Já quem responde por seus atos, mas não tem liberdade de escolha,
é escravo ou súdito, não cidadão.
O
par responsabilidade/liberdade é absolutamente necessário à política.
Não que retrate melhor ou pior uma suposta natureza humana, em relação a cuja
existência há sérias dúvidas. Apenas afirmo que os efeitos desse acoplamento
são interessantes: ele permitiu construir uma sociedade, a moderna.
Já
a responsabilidade que, com algum atrevimento, eu chamaria de psicanalítica
lida com outra ideia de sujeito.
Num tribunal, quando o juiz, o promotor
ou o advogado apura a responsabilidade de alguém, não se pergunta se esse
alguém é um sujeito. Está pressuposto que o acusado seja um sujeito. O
que se questiona é apenas se pode ou não ser-lhe atribuído, e de que modo, o
ato de que ele é acusado. Pode-se questionar se o acusado é demente, caso em
que terá cometido o ato, porém sem praticar um crime; mas geralmente o que se
indaga é se tal pessoa perpetrou ou não o ato, em que circunstâncias, se há
atenuantes que possam reduzir sua responsabilidade, ou agravantes que a
aumentem. É o estatuto de atribuição que está em jogo, não o fato de se
estar diante de um sujeito: o sujeito jurídico está pressuposto em todas as
relações de que o Direito se ocupa.
Exemplo
recente é o de Paula Thomas, condenada, por margem mínima de votos (quatro a
três), a quase 20 anos de prisão. Bastaria um jurado votar de outra forma para
ela estar livre. O juiz então redige a sentença e assim, com essa votação e
esse texto, ela deixa de ser suspeita ou ré e se torna criminosa. A
sentença afirma que o condenado cometeu determinado ato, mais que
isso, descreve sua personalidade, decreta quem ele é etc.
Toda
uma positividade assim se constitui: o sistema judiciário estabelece um vínculo
(entre sujeito e ações) dotado de permanência e estabilidade, mesmo quando foi
produzido por margem exígua de voto, mesmo (não sei se é o caso de meu exemplo)
que a condenação seja injusta. A positividade está em que se opera, por
princípio e pressuposição, com atos cuja realidade mal se discute, e com
sujeitos cujo estatuto ontológico ou modo de ser também se toma por dado. Isso
somente muda quando uma crítica pós-moderna do sujeito mostra que os operadores
do direito, longe de apenas verificarem o modo de atribuição a um sujeito de
determinados atos, irão constituir aquele envelope corpóreo como
sujeito. Não se trata, vejam bem, da bem intencionada crítica segundo a qual o
criminoso foi vítima indefesa das circunstâncias - mas de indicar que foi constituído
como sujeito, no caso, criminoso, por uma série de condicionantes, uns
discursos, outros práticas. Mas essa leitura é minoritária no aparelho
judiciário. A leitura dominante é a que supõe um sujeito já dado.
Na
psicanálise, a questão é diferente. O sujeito está mais num ponto de chegada
que de partida. Aqui não cabe falar em uma natureza do sujeito, o qual seria
descoberto ou revelado. Outras terapias talvez deem mais importância a essa ideia
de epifania, de revelação do potencial do sujeito, de descoberta de suas
capacidades reprimidas. Talvez o façam as terapias com projeto político e
social mais democrático que a psicanálise. Acredito, gostemos ou não disso, que
não seja característico da psicanálise um projeto revolucionário, democrático
ou de liberdade coletiva; este, aliás, é um problema sério, mas que não
pretendo discutir aqui e agora. Apenas observarei que há terapias que concebem,
de maneira otimista, rousseauista e democrática, uma revelação do
sujeito, uma manifestação de suas potencialidades. Elas positivam,
portanto, o sujeito. É na linha delas que se desenvolveu uma série de
"orgulhos", que aparecem na ideia, tão norte-americana, do "dia
do orgulho gay", ou "chicano", ou o que seja: em todos
esses casos se supõe que um sujeito, ou um ser, está pronto e que até agora foi
desvalorizado só porque era mal entendido. Não é preciso modificá-lo, menos
ainda constituí-lo: o que está em questão é passar a ter orgulho dele.
Nada
em comum com a psicanálise: o que ela procura é chegar a um sujeito. Não
parte da ideia de que exista um sujeito dotado de inúmeras capacidades que
foram reprimidas, de quem é necessário arrancar a tampa da repressão, assim
fazendo-o desenvolver uma potencialidade recalcada. Por aí se distingue ela de
outras terapias. Apesar da simpatia que sinto pelo aspecto democrático destas
últimas, penso que na posição delas está um problema teórico, o de supor um
sujeito pré-constituído, já senhor de toda essa riqueza antes de se
trabalhar o sujeito.
Para
psicanálise, o sujeito está no termo e não no começo. Um processo de
responsabilização o fará responder por atos que talvez não tenha cometido com
tanta liberdade. Um exemplo nos ajudará: imaginemos uma pessoa que, sem querer,
atropela alguém, que se lançou à sua frente. Do ponto de vista legal, o
motorista é inocente. Não podia agir de outra forma. Porém, do ponto de vista psicológico,
ele terá que lidar com tal acidente. Pode até se convencer, e com razão, de que
não deliberou matar. Foi uma desgraça que afetou tanto a ele como à vítima. Mas
esse drama se incorpora à sua biografia, à sua psique: faz parte dele. Se com
muita rapidez se isentar da culpa, se afirmar o que a lei diz, o que a razão
entende, ou seja, que o que ocorreu não foi sua intenção, nem sua negligência
ou imperícia, mas um acaso desgraçado, estará deixando de explicitar uma
vivência fundamental - e pagará por ela. Penso que é este um dos sentidos do
Édipo. Na segunda peça de Sófocles que o tem por protagonista, Édipo em
Colona, que pouquíssimos leem, o personagem-título profere um discurso
muito moderno. Afinal, diz ele, matei um velho a quem não conhecia, de quem não
podia saber que era meu pai e que, além do mais, duas vezes, na infância e de
novo na idade adulta, tentou me matar. O que sofri por isso já foi demais! E é
claro que ele tem razão, mas psicologicamente só a tem após o luto, após sofrer
tudo o que precisou padecer - o que, aliás, é o caso. É como se esse discurso
só pudesse ser pronunciado ao termo de suas dores e andanças, mas fique claro
que tudo o que ele sofreu não foi por culpa: foi por assim ser a psique. Édipo
Rei, em contraste mas não em contradição, marca a dor por uma culpa que não
é de nossa autoria, mas que sobre nós desaba. É claro
que Freud revisita Sófocles, modifica-o, mas a ideia que é comum aos dois
talvez seja esta: a de uma enorme responsabilidade que se sente, e que no
entanto não decorre de nossa ação. (Isso, por sinal, recorda a expulsão
judaico-cristã do Paraíso e a culpa dela resultante para todos os descendentes
de Adão e Eva, que conhecemos por pecado original). Se formos um pouco além da ideia,
essa estritamente freudiana, de desejar a mãe e querer matar o pai, teremos
aqui uma matriz interessante para a psicanálise: somente assumindo a
responsabilidade por aquilo que me precede é que poderei chorar tudo o
de que necessito e, com isso, assumir a minha vida psíquica. Por aí, e só por
aí, deixa o Édipo de ser conservador, para se tornar - não a assunção do
culpável como culpável - mas a assunção de uma identidade marcada pela dor. Eis
por que uma responsabilização deve ocorrer, uma curiosa responsabilização sem
culpa. Com isso nos aproximamos da inquietante ideia de uma responsabilidade
que não é o reverso, a consequência da liberdade.
Há
uma velha discussão filosófica sobre o grau de liberdade que se tem para se
escolher entre duas opções. Provavelmente sou mais
livre (porque menos determinado) para escolher entre termos que me sejam
indiferentes, isto é, que se revestem de pouca importância para mim. Mas, se
escolho entre termos indiferentes, que significa essa liberdade? Já, quando
escolho algo relevante para mim, sou tão carregado por meus afetos e paixões
que minha liberdade se mostra menor. Isso indica um interessante paradoxo: sou
tanto mais livre para escolher quanto menos a escolha me afetar. Sou
menos livre quando as coisas são relevantes, quando para mim têm peso. Ora,
esse paradoxo permite notar como é inadequado pensar a liberdade jurídica
(porque é dela que aqui se trata: da liberdade penal, política, burguesa,
moderna, em que liberdade e responsabilidade se determinam reciprocamente, e
que talvez tenha como seu ideal, ou pelo menos como seu extremo, a plena
liberdade entre termos a mim indiferentes) como chave para o funcionamento da
vida psíquica.
Nos
casos que relatei, dos três mosqueteiros, ou que imaginei, do motorista que
atropela sem culpa, o agente deve ser capaz de responder até pelo que não
escolheu cometer. Deve responsabilizar-se até pelo que não decidiu livremente.
Isso inverte a relação usual entre nossos dois termos-chave, liberdade e
responsabilidade.
Aliás,
o episódio que imaginei aparece, de certa forma, no romance de Mario Vargas Llosa, Tia Júlia e o escrevinhador.
Um motorista peruano atropela uma criança involuntariamente e depois, por
desespero, não consegue mais guiar. Ele é caixeiro-viajante e em função disso
sua vida se torna um desastre, até que encontra uma psicóloga. O eixo do tratamento - tão heterodoxo e engraçado que remeto
vocês ao livro, o qual deveria constar do currículo de todo curso de Psicologia
- consiste em responsabilizá-lo pelo atropelamento e negar em absoluto que este
tivesse sido casual. Dessa maneira, ela consegue curá-lo.
Talvez
convenha então recusar a ordem em que se articulam liberdade e
responsabilidade: geralmente, pensamo-las segundo um determinismo mecanicista,
que se pode simbolizar assim:
liberdade
à responsabilidade
,
ou seja, em que a liberdade é causa da responsabilidade. Não há a
segunda sem a primeira. Talvez, a hipótese mais de trabalho que teórica da
psicanálise se ilustre se retornarmos à ideia de responsabilidade
aristocrática, em que uma pessoa se responsabiliza pelo que lhe acontece, mesmo
sem o ter escolhido. A nobreza considera que a vida é jogo, que não há a
responsabilidade (ou a liberdade) que a moderna exaltação do indivíduo impõe -
mas a mesma nobreza aceita uma responsabilidade pelo aleatório, como
vimos nos Três mosqueteiros.
É
claro que não cogito propor, para o sujeito psicanalítico, uma responsabilidade
de corte aristocrático, ou uma responsabilidade pelo aleatório. Tratar-se-á,
antes, de pensar a responsabilidade como uma forma de se tornar livre.
Aliás, quando chegamos à chamada idade da razão, o que fazemos senão começar a
enfeixar os fios soltos das escolhas que nos precederam, das eleições alheias e
dos acasos que nos antecederam, e que agora assumimos como nossos para nos
tornarmos, justamente, nós? Não elegemos nosso
sexo, a família em que nascemos. Tudo isto independe de nós; contudo, só
conseguiremos fazer algo se assumirmos esse conjunto de elementos díspares como
nossa identidade. Assumir uma identidade significa assim assumir uma identidade
inicialmente constituída para nós, e arcar com a responsabilidade por essa
identidade forjada pelo outro, e que em certa medida até o fim da vida
continuará sendo engendrada pelo que nos rodeia. Mas só a partir daí poderemos negociar
a liberdade, entendendo que se trata de uma liberdade constituída, e não de uma
liberdade dada ou ofertada: esta pode muito nos atrair, mas não existe.
Se
tentarmos desenvolver essa contraposição, podemos criticar a visão jurídica e
penal da responsabilidade por ela pressupor que o sujeito seja um dado, pronto,
completo - que aos 18 anos assuma tudo na vida e possa responder por seus atos.
O mundo judiciário e mesmo legal funciona basicamente pela atribuição de
vínculos entre sujeitos mais ou menos estanques, como entidades que não se
contestam, que não se põem em dúvida. Entre eles se podem firmar contratos, que
não chegam a ser relações, porque se esgotam no laço jurídico.
Ora,
é próprio da ciência humana, não apenas da psicologia ou sequer da psicanálise,
não aceitar essa postura estanque. Para nós é relevante ver como se dá a
produção do sujeito, negando que seja uma entidade, uma substância. Parece-me
que uma chave dessa produção estará justamente naquilo que do ponto de vista
jurídico é o final, a questão da responsabilidade. Penso que a chave
está justamente na possibilidade de colocar a responsabilidade no começo. Ela
não decorrerá mais, como efeito, de uma liberdade concebida como causa. Ela
será a forma pela qual assumimos o que foi hetero-escolhido antes de nossa
idade adulta, e que, gostemos ou não, é uma história inegavelmente nossa, a
qual podemos mudar, mas não arbitrariamente, e sim a partir do modo por que
fomos constituídos - e a qual não podemos denegar.
By
Renato Janine Ribeiro
São
Paulo, 1998.
Fonte:
Site do autor
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