terça-feira, setembro 22, 2009

Quarta e Quinta Aula

Conforme Elizabeth Rudinesco, foi no convívio com Alexandre Koyré, Henry Corbin, Alexandre Kojève e Georges Bataille; que Lacan inicia-se na modernidade filosófica passando pela leitura de Husserl, Nietzsche, Hegel e Heidegger.

Entre 1933 e 1939, Alexandre Kojève, jovem filósofo russo, ministra um curso sobre a Fenomenologia do Espírito, de Hegel. Influentes autores franceses de várias áreas disciplinares participam do Curso, entre eles: Raymond Quenau e André Breton – da literatura; Maurice Merleau-Ponty, Eric Weil, Raymond Aron e Pierre Klossowski – da filosofia; Roger Caillois – da antropologia; e Jacques Lacan.

A partir de então, a teoria e a clínica lacaniana serão fortemente influenciadas pela leitura do filósofo russo, e a teoria do filosofo alemão. Sendo que um dos conceitos que mais sofreram estas influências foi, por certo, o do desejo. Não há como falar na noção de desejo em Lacan sem passar pela parábola da “dialética do senhor e do escravo”.

Regina Neri – 2005 - resume com clareza e simplicidade a parábola kojeviana da “dialética do senhor e do escravo”, de Hegel. Diz Neri: Para Hegel, o homem toma consciência de si quando não está mais alienado na apreensão dos objetos naturais, mas dirigido para algo não-natural – um outro desejo. Ele se constitui como sujeito humano desejante ou como Autoconsciência de si, no encontro com um outro eu desejante. O desejo é desejo de reconhecimento pelo outro que estaria ilustrado na dialética hegeliana do senhor e do escravo. Nessa busca de auto-reconhecimento, cada autoconsciência ameaça a vida do outro e aceita colocar em risco a sua própria vida. Nesse confronto, torna-se senhor aquele que aceita correr o risco da morte e escravo aquele que por medo, se submete ao senhor, reconhecendo-o como seu mestre. Assim, o eu só pode se constituir como autoconsciência no encontro com o outro; o eu só pode aprender-se objetivamente mediado pelo outro.

Ou seja, para que o desejo supere sua forma natural (animal) e se constitua como desejo humano, são necessárias duas condições: 1. Que o desejo se volte para um objeto não natural; 2. A existência da linguagem.

Segundo Garcia-Roza, a razão da primeira é evidente. Se o desejo animal supera momentaneamente a natureza ao negá-la, ele permanece no entanto escravizado a ela pela necessidade de satisfação. Para que o desejo se constitua como desejo humano, é necessário que ele se dirija para um objeto não-natural. Mas o único objeto não-natural é o próprio desejo, já que é um vazio.

Assim, sendo o desejo um vazio, ausência de ser, ao se voltar para um outro vazio, e apenas desta forma supera sua realidade natural, dá lugar ao surgimento de algo não-natural: o desejo de desejo.

Mas se o desejo humano é sempre desejo de outro desejo, como justificar o fato de que, enquanto homens, desejamos objetos? Hegel responde que o desejo humano volta-se para objetos na medida em que estes se constituem como objetos do desejo de outros homens. Nesta medida, ao nos apossarmos desses objetos, estamos afirmando nosso domínio sobre o desejo do outro.

Esse reconhecimento só pode ser feito pela palavra. É esta a segunda condição do desejo humano. Sem a palavra ficamos irremediavelmente aprisionados na subjetividade. A linguagem é mediação, meio necessário para o reconhecimento. É a linguagem e somente ela que possibilita a intersubjetividade. Fora da linguagem não há eu humano.

Lacan

Influenciado pela leitura de Hegel, Lacan concebe a noção de desejo como falta. Não a falta de um objeto determinado da necessidade, mas pura negatividade desprovida de objeto natural. Daí a noção do sujeito de desejo como falta-a-ser, como perda irreparável.

Por essa via, podemos entender o desejo como a negatividade do mundo narcísico: como aquilo para o que não há objeto dado e conformado de satisfação plena, como fazem parecer as imagens ideais. O desejo é sempre de outra coisa. Ele não complementa a imagem e não satisfaz plenamente as pulsões. O desejo, segundo Lacan, é a necessária relação do ser com a falta.

Para Vlademir Safatle, ao falar de desejo como pura negatividade, Lacan supõe uma potência de indeterminação. É a presença, em todo o sujeito, daquilo que não se submete integralmente à determinação identitária da unidade sintética de um Eu, que não se submete à forma positiva de um objeto finito. Ou seja, a falta própria ao desejo é, na verdade, o modo de descrição de uma potência de indeterminação e de despersonalização que habita todo sujeito e que Lacan chamará em certos momentos de infinitude.


Assim, a clínica lacaniana pode ser enunciada como uma espécie de crítica da alienação do Eu, que visa abrir espaço para o reconhecimento do desejo. No entanto, pergunta Safatle, o que pode exatamente significar “abrir espaço para o reconhecimento”de um desejo que é pura negatividade? Significa descobrir que o desejo é indiferente aos objetos aos quais se fixa, que sua natureza consiste em mudar continuamente de objeto? Significa dizer que o desejo destrói todos seus objetos, como se sua verdade fosse ser puro desejo de destruição e morte? É nesse ponto que o recurso à noção de estrutura mostra sua importância.

Lacan insiste que a Lei social que estrutura o universo simbólico não é uma lei normativa no sentido forte do termo, ou seja, uma lei que enuncia claramente o que devo fazer e quais condições devo preencher para segui-la. Essa é uma questão central que costuma gerar confusões. A Lei simplesmente organiza distinções e oposições que, em si, não teriam sentido algum.


Por exemplo, a Lei da estrutura de parentesco pode determinar topicamente vários lugares, como “filho de ...”, “pai de...”, mas esses lugares não têm em si nenhuma significação normativa, nenhuma referência estável. Por isso, nunca sei claramente o que significa, por exemplo, ser “pai de...”, mesmo tendo consciência de que ocupo atualmente tal lugar. Só posso saber o que um pai é, o que devo fazer para assumir a autoridade e enunciar a norma à condição de acreditar em certa impostura. É essa ausência de conteúdo que Lacan tem em vista ao afirmar que a Lei sociossimbólica é composta por significantes puros, que ela é uma “cadeia de significantes”.

Para Lacan, o significante puro, desprovido de referência, é a formalização mais adequada para um desejo que, por sua vez, é negatividade desprovida de objeto. Pois só um significante puro pode dar forma a um desejo que é fundamentalmente inadequado a toda figuração. Ou seja, a crítica da alienação a que se propõe Lacan deve se realizar através do desvelamento de que a verdade do desejo do sujeito é ser desejo da Lei, isso nos dois sentidos do genitivo: desejo enunciado no lugar da Lei e desejo pelo significante puro da Lei.

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