sábado, julho 28, 2012

Da responsabilidade na psicanálise



A situação em que me encontro aqui é curiosa: no que diz respeito à psicanálise, sou leigo - e no entanto é justamente o fato de eu ter um discurso diferente do de vocês que levou Jorge Forbes a me convidar, acreditando que algo do que tenha a lhes dizer, sobre a responsabilidade, possa servir à cura psicanalítica.

Começaria dizendo que fomos educados numa ideia de responsabilidade que é moderna: uma pessoa responde pelo que escolheu. Aprendemos que liberdade implica responsabilidade. Uma longa negociação atravessa a adolescência mediante a qual procuram, os jovens, ter o máximo de liberdade e o mínimo de responsabilidade. É um engano; evidentemente, só haverá liberdade quando se estiver disposto a arcar com suas consequências.

Eis o que podemos chamar de responsabilidade jurídica: uma pessoa só responde pelo que escolheu livremente. Nossa responsabilidade, em princípio, é total, pelos atos em que somos ou fomos livres. Por isso, condenamos quem se furta a responder pelas suas escolhas - o que, aliás, as crianças fazem sistematicamente ("caiu!", dizem dos objetos que derrubaram), e por isso mesmo são legalmente tidas por irresponsáveis, inimputáveis etc.

Contudo, essa articulação liberdade/responsabilidade é, dizia eu, moderna - ou seja, burguesa, datada de três ou quatro séculos. Retomo aqui, para esclarecê-la por um contraponto seu (uma outra ideia de responsabilidade, a aristocrática), o primeiro artigo de meu livro A última razão dos reis, em que trato esse tema utilizando-me da história de Os três mosqueteiros, de Alexandre Dumas.

D’Artagnan, um moço que vem do fim do mundo, da Gasconha, no sudoeste da França, vai a Paris querendo ser mosqueteiro. Porém, roubam-lhe a carta de apresentação que lhe permitiria ingressar nesse mundo prestigioso. Ao ver quem a roubou, e sair correndo para persegui-lo, D’Artagnan esbarra num mosqueteiro, Athos. Como Athos está doente, sofre com esse esbarrão e desafia d’Artagnan para um duelo. D’Artagnan, triste, pensa que será morto no mesmo dia.

Adiante, continuando em sua perseguição, nosso herói choca-se com outro mosqueteiro, Porthos, virando pelo avesso o casaco deste e mostrando, assim, que seus elegantes bordados de ouro só existiam do lado à mostra. Tal incidente gera um segundo desafio a duelo. E o terceiro desafio vem do fato de d’Artagnan, ao ver cair um lenço das mãos de mais um mosqueteiro, Aramis, apressar-se em entregá-lo ao dono. Com isso, sem o querer, D’Artagnan expõe a honra da dama dona do lenço.

Com três desafios, d’Artagnan está certo de morrer em mãos de excelentes espadachins e, mais que isso, de membros da corporação a que idolatra. A história só não termina mal porque os quatro se unem contra a tropa do cardeal de Richelieu, que vem prender os duelistas.

Essa história hoje soa estranhíssima, pois não só D’Artagnan aceita bater-se correndo o risco de ser morto, como assume a responsabilidade por atos que não cometeu livremente. Tal critério de responsabilidade não é o nosso. A essa responsabilidade eu denominaria de aristocrática. Ela consiste em aceitar responder por tudo o que a nós sucede, mesmo quando não decorre de nosso projeto ou de nossa escolha. Aqui está uma diferença radical de nossa experiência - moderna, burguesa, individualista -, segundo a qual só arco com as consequências daquilo que de mim depende ou resulta.

Quero deixar claro que não defendo, aqui ou em lugar algum, um ethos aristocrático. Jamais poderia eu dizer que a responsabilidade desligada da liberdade seria melhor que aquela que deriva de nossa escolha. Mas, como escrevi um livro de título A etiqueta no Antigo Regime e, mais recentemente, para dar nome a A última razão dos reis utilizei um termo técnico que designava o nome dado aos canhões no antigo regime (ultima ratio regum era como se chamava a razão armada, quando cessasse todo outro arrazoado), alguns pensaram que eu teria simpatia pela realeza ou nobreza. Não é o caso. Mas há um interesse intelectual em estudar experiências outras, afastadas da nossa.

Isso ficará mais claro se lembrarmos que, em nossa própria sociedade, há uma distinção entre responsabilidade penal e civil. A penal está mais ligada à liberdade, a atos cometidos livremente. Não se pune quem comete um ato por não ter alternativa. A lei não condena quem furta alimentos por estar morrendo de fome.

Evidentemente, conforme as gradações da liberdade de escolha, há agravantes e atenuantes à responsabilidade. Pode-se responder penalmente por um crime mesmo que não se tenha premeditado matar, por exemplo, quando se matou por negligência. Trata-se do crime culposo, um crime sem intenção, sem premeditação. Mas algo, na intenção, na psique, está sendo punido: por exemplo, o descuido no manejo de uma arma, que atesta uma certa leviandade.

Contudo, ainda que a lei penal limite a responsabilidade aos casos em que escolhemos livremente, a responsabilidade civil é bem maior. O dono de uma casa é responsável se sua propriedade afeta outro imóvel. Isso independe de sua culpa ou dolo. Basta constatar-se o dano e, claro, sua causa.

É importante essa distinção, ainda que simplificada. A ideia moderna de responsabilidade dependente da liberdade é sobretudo penal. Aliás, não é fortuito que nos romances policiais isso se discuta tanto: a liberdade é hoje uma questão de filme e romance noir. Estes suscitam questões importantes: culpa, inocência, escolha do mal, irresponsabilidade. Não é à-toa que seja no espaço-limite das relações humanas, o território penal, que a questão da responsabilidade e liberdade se coloque com tal nitidez.

O eixo da responsabilidade jurídico-penal está na ligação liberdade/responsabilidade. O que se deduz daí transborda para a política. É interessante que vá do campo penal para o político, porque toda a questão da cidadania está naquele eixo: só o sujeito livre e responsável será cidadão. Quem é livre mas não responde por seus atos não é cidadão, mas déspota. Já quem responde por seus atos, mas não tem liberdade de escolha, é escravo ou súdito, não cidadão.

O par responsabilidade/liberdade é absolutamente necessário à política. Não que retrate melhor ou pior uma suposta natureza humana, em relação a cuja existência há sérias dúvidas. Apenas afirmo que os efeitos desse acoplamento são interessantes: ele permitiu construir uma sociedade, a moderna.

Já a responsabilidade que, com algum atrevimento, eu chamaria de psicanalítica lida com outra ideia de sujeito.

Num tribunal, quando o juiz, o promotor ou o advogado apura a responsabilidade de alguém, não se pergunta se esse alguém é um sujeito. Está pressuposto que o acusado seja um sujeito. O que se questiona é apenas se pode ou não ser-lhe atribuído, e de que modo, o ato de que ele é acusado. Pode-se questionar se o acusado é demente, caso em que terá cometido o ato, porém sem praticar um crime; mas geralmente o que se indaga é se tal pessoa perpetrou ou não o ato, em que circunstâncias, se há atenuantes que possam reduzir sua responsabilidade, ou agravantes que a aumentem. É o estatuto de atribuição que está em jogo, não o fato de se estar diante de um sujeito: o sujeito jurídico está pressuposto em todas as relações de que o Direito se ocupa.

Exemplo recente é o de Paula Thomas, condenada, por margem mínima de votos (quatro a três), a quase 20 anos de prisão. Bastaria um jurado votar de outra forma para ela estar livre. O juiz então redige a sentença e assim, com essa votação e esse texto, ela deixa de ser suspeita ou ré e se torna criminosa. A sentença afirma que o condenado cometeu determinado ato, mais que isso, descreve sua personalidade, decreta quem ele é etc.

Toda uma positividade assim se constitui: o sistema judiciário estabelece um vínculo (entre sujeito e ações) dotado de permanência e estabilidade, mesmo quando foi produzido por margem exígua de voto, mesmo (não sei se é o caso de meu exemplo) que a condenação seja injusta. A positividade está em que se opera, por princípio e pressuposição, com atos cuja realidade mal se discute, e com sujeitos cujo estatuto ontológico ou modo de ser também se toma por dado. Isso somente muda quando uma crítica pós-moderna do sujeito mostra que os operadores do direito, longe de apenas verificarem o modo de atribuição a um sujeito de determinados atos, irão constituir aquele envelope corpóreo como sujeito. Não se trata, vejam bem, da bem intencionada crítica segundo a qual o criminoso foi vítima indefesa das circunstâncias - mas de indicar que foi constituído como sujeito, no caso, criminoso, por uma série de condicionantes, uns discursos, outros práticas. Mas essa leitura é minoritária no aparelho judiciário. A leitura dominante é a que supõe um sujeito já dado.

Na psicanálise, a questão é diferente. O sujeito está mais num ponto de chegada que de partida. Aqui não cabe falar em uma natureza do sujeito, o qual seria descoberto ou revelado. Outras terapias talvez deem mais importância a essa ideia de epifania, de revelação do potencial do sujeito, de descoberta de suas capacidades reprimidas. Talvez o façam as terapias com projeto político e social mais democrático que a psicanálise. Acredito, gostemos ou não disso, que não seja característico da psicanálise um projeto revolucionário, democrático ou de liberdade coletiva; este, aliás, é um problema sério, mas que não pretendo discutir aqui e agora. Apenas observarei que há terapias que concebem, de maneira otimista, rousseauista e democrática, uma revelação do sujeito, uma manifestação de suas potencialidades. Elas positivam, portanto, o sujeito. É na linha delas que se desenvolveu uma série de "orgulhos", que aparecem na ideia, tão norte-americana, do "dia do orgulho gay", ou "chicano", ou o que seja: em todos esses casos se supõe que um sujeito, ou um ser, está pronto e que até agora foi desvalorizado só porque era mal entendido. Não é preciso modificá-lo, menos ainda constituí-lo: o que está em questão é passar a ter orgulho dele.

Nada em comum com a psicanálise: o que ela procura é chegar a um sujeito. Não parte da ideia de que exista um sujeito dotado de inúmeras capacidades que foram reprimidas, de quem é necessário arrancar a tampa da repressão, assim fazendo-o desenvolver uma potencialidade recalcada. Por aí se distingue ela de outras terapias. Apesar da simpatia que sinto pelo aspecto democrático destas últimas, penso que na posição delas está um problema teórico, o de supor um sujeito pré-constituído, já senhor de toda essa riqueza antes de se trabalhar o sujeito.

Para psicanálise, o sujeito está no termo e não no começo. Um processo de responsabilização o fará responder por atos que talvez não tenha cometido com tanta liberdade. Um exemplo nos ajudará: imaginemos uma pessoa que, sem querer, atropela alguém, que se lançou à sua frente. Do ponto de vista legal, o motorista é inocente. Não podia agir de outra forma. Porém, do ponto de vista psicológico, ele terá que lidar com tal acidente. Pode até se convencer, e com razão, de que não deliberou matar. Foi uma desgraça que afetou tanto a ele como à vítima. Mas esse drama se incorpora à sua biografia, à sua psique: faz parte dele. Se com muita rapidez se isentar da culpa, se afirmar o que a lei diz, o que a razão entende, ou seja, que o que ocorreu não foi sua intenção, nem sua negligência ou imperícia, mas um acaso desgraçado, estará deixando de explicitar uma vivência fundamental - e pagará por ela. Penso que é este um dos sentidos do Édipo. Na segunda peça de Sófocles que o tem por protagonista, Édipo em Colona, que pouquíssimos leem, o personagem-título profere um discurso muito moderno. Afinal, diz ele, matei um velho a quem não conhecia, de quem não podia saber que era meu pai e que, além do mais, duas vezes, na infância e de novo na idade adulta, tentou me matar. O que sofri por isso já foi demais! E é claro que ele tem razão, mas psicologicamente só a tem após o luto, após sofrer tudo o que precisou padecer - o que, aliás, é o caso. É como se esse discurso só pudesse ser pronunciado ao termo de suas dores e andanças, mas fique claro que tudo o que ele sofreu não foi por culpa: foi por assim ser a psique. Édipo Rei, em contraste mas não em contradição, marca a dor por uma culpa que não é de nossa autoria, mas que sobre nós desaba. É claro que Freud revisita Sófocles, modifica-o, mas a ideia que é comum aos dois talvez seja esta: a de uma enorme responsabilidade que se sente, e que no entanto não decorre de nossa ação. (Isso, por sinal, recorda a expulsão judaico-cristã do Paraíso e a culpa dela resultante para todos os descendentes de Adão e Eva, que conhecemos por pecado original). Se formos um pouco além da ideia, essa estritamente freudiana, de desejar a mãe e querer matar o pai, teremos aqui uma matriz interessante para a psicanálise: somente assumindo a responsabilidade por aquilo que me precede é que poderei chorar tudo o de que necessito e, com isso, assumir a minha vida psíquica. Por aí, e só por aí, deixa o Édipo de ser conservador, para se tornar - não a assunção do culpável como culpável - mas a assunção de uma identidade marcada pela dor. Eis por que uma responsabilização deve ocorrer, uma curiosa responsabilização sem culpa. Com isso nos aproximamos da inquietante ideia de uma responsabilidade que não é o reverso, a consequência da liberdade.

Há uma velha discussão filosófica sobre o grau de liberdade que se tem para se escolher entre duas opções. Provavelmente sou mais livre (porque menos determinado) para escolher entre termos que me sejam indiferentes, isto é, que se revestem de pouca importância para mim. Mas, se escolho entre termos indiferentes, que significa essa liberdade? Já, quando escolho algo relevante para mim, sou tão carregado por meus afetos e paixões que minha liberdade se mostra menor. Isso indica um interessante paradoxo: sou tanto mais livre para escolher quanto menos a escolha me afetar. Sou menos livre quando as coisas são relevantes, quando para mim têm peso. Ora, esse paradoxo permite notar como é inadequado pensar a liberdade jurídica (porque é dela que aqui se trata: da liberdade penal, política, burguesa, moderna, em que liberdade e responsabilidade se determinam reciprocamente, e que talvez tenha como seu ideal, ou pelo menos como seu extremo, a plena liberdade entre termos a mim indiferentes) como chave para o funcionamento da vida psíquica.

Nos casos que relatei, dos três mosqueteiros, ou que imaginei, do motorista que atropela sem culpa, o agente deve ser capaz de responder até pelo que não escolheu cometer. Deve responsabilizar-se até pelo que não decidiu livremente. Isso inverte a relação usual entre nossos dois termos-chave, liberdade e responsabilidade.

Aliás, o episódio que imaginei aparece, de certa forma, no romance de Mario Vargas Llosa, Tia Júlia e o escrevinhador. Um motorista peruano atropela uma criança involuntariamente e depois, por desespero, não consegue mais guiar. Ele é caixeiro-viajante e em função disso sua vida se torna um desastre, até que encontra uma psicóloga. O eixo do tratamento - tão heterodoxo e engraçado que remeto vocês ao livro, o qual deveria constar do currículo de todo curso de Psicologia - consiste em responsabilizá-lo pelo atropelamento e negar em absoluto que este tivesse sido casual. Dessa maneira, ela consegue curá-lo.

Talvez convenha então recusar a ordem em que se articulam liberdade e responsabilidade: geralmente, pensamo-las segundo um determinismo mecanicista, que se pode simbolizar assim:
liberdade à responsabilidade
, ou seja, em que a liberdade é causa da responsabilidade. Não há a segunda sem a primeira. Talvez, a hipótese mais de trabalho que teórica da psicanálise se ilustre se retornarmos à ideia de responsabilidade aristocrática, em que uma pessoa se responsabiliza pelo que lhe acontece, mesmo sem o ter escolhido. A nobreza considera que a vida é jogo, que não há a responsabilidade (ou a liberdade) que a moderna exaltação do indivíduo impõe - mas a mesma nobreza aceita uma responsabilidade pelo aleatório, como vimos nos Três mosqueteiros.

É claro que não cogito propor, para o sujeito psicanalítico, uma responsabilidade de corte aristocrático, ou uma responsabilidade pelo aleatório. Tratar-se-á, antes, de pensar a responsabilidade como uma forma de se tornar livre. Aliás, quando chegamos à chamada idade da razão, o que fazemos senão começar a enfeixar os fios soltos das escolhas que nos precederam, das eleições alheias e dos acasos que nos antecederam, e que agora assumimos como nossos para nos tornarmos, justamente, nós? Não elegemos nosso sexo, a família em que nascemos. Tudo isto independe de nós; contudo, só conseguiremos fazer algo se assumirmos esse conjunto de elementos díspares como nossa identidade. Assumir uma identidade significa assim assumir uma identidade inicialmente constituída para nós, e arcar com a responsabilidade por essa identidade forjada pelo outro, e que em certa medida até o fim da vida continuará sendo engendrada pelo que nos rodeia. Mas só a partir daí poderemos negociar a liberdade, entendendo que se trata de uma liberdade constituída, e não de uma liberdade dada ou ofertada: esta pode muito nos atrair, mas não existe.

Se tentarmos desenvolver essa contraposição, podemos criticar a visão jurídica e penal da responsabilidade por ela pressupor que o sujeito seja um dado, pronto, completo - que aos 18 anos assuma tudo na vida e possa responder por seus atos. O mundo judiciário e mesmo legal funciona basicamente pela atribuição de vínculos entre sujeitos mais ou menos estanques, como entidades que não se contestam, que não se põem em dúvida. Entre eles se podem firmar contratos, que não chegam a ser relações, porque se esgotam no laço jurídico.

Ora, é próprio da ciência humana, não apenas da psicologia ou sequer da psicanálise, não aceitar essa postura estanque. Para nós é relevante ver como se dá a produção do sujeito, negando que seja uma entidade, uma substância. Parece-me que uma chave dessa produção estará justamente naquilo que do ponto de vista jurídico é o final, a questão da responsabilidade. Penso que a chave está justamente na possibilidade de colocar a responsabilidade no começo. Ela não decorrerá mais, como efeito, de uma liberdade concebida como causa. Ela será a forma pela qual assumimos o que foi hetero-escolhido antes de nossa idade adulta, e que, gostemos ou não, é uma história inegavelmente nossa, a qual podemos mudar, mas não arbitrariamente, e sim a partir do modo por que fomos constituídos - e a qual não podemos denegar.

By Renato Janine Ribeiro
São Paulo, 1998.
Fonte: Site do autor









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